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  • Foto do escritorFiscaliza São Bernardo

Fundação ABC é condenada por não possuir farmacêuticos.


O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO multou a Fundação do ABC, entidade que administra os hospitais da região do grande ABC.


O conselho de Farmácia multou a fundação do ABC em virtude da ausência de responsável técnico farmacêutico nos dispensários de mendicamentos em unidades de Saúde.


A fundação do ABC entrou entrou com ação judicial em agosto de 2018 no Tribunal Regional Federal da 3ª Regial pedindo anulação da multa, porém o magistrado além de não anular a multa, considerou que a Fundação do ABC deve contratar Farmacêuticos.


Em março de 2019, o Magistrado Marcelo Guerra Martins entendeu que " o dispensário de medicamentos somente se enquadraria no conceito de farmácia do inciso I do art. 3º da Lei nº 13.021/14 se houve a dispensação e comércio de drogas. Não havendo a comercialização, não é possível o enquadramento, sendo afastada a exigência de presença de responsável técnico.


Nesse contexto, a melhor interpretação a ser conferida é a de que os estabelecimentos conceituados como dispensários de medicamentos e postos de medicamentos de pequeno porte não se enquadram no conceito de farmácia, não se sujeitando à exigência contida no art. 8 da Lei no que toca à manutenção de farmacêuticos.


Ocorre que, conforme se denota da inicial a parte impetrante “é Entidade Filantrópica que, aliada ao Poder Público por meio de contratos administrativos, gerencias as principais unidades hospitalares da região do Grande ABC e Baixada Santista, prestando serviços de saúde de excelência 100% (cem por cento) gratuitos aos munícipes mais carentes usuários do Sistema único de Saúde”. Logo é de se concluir que a parte impetrante não está inserida no conceito de postos de pequeno porte, uma vez que são instalados pelo Poder Público para o atendimento da população em geral, abrangendo alta quantidade de munícipes e, consequentemente, alta diversidade de medicamentos estocados e distribuídos, ainda que seja de maneira gratuita.


Dessa maneira, entendo necessária a presença de profissional qualificado na área farmacêutica na medida em que o dispensário de grande porte se equipara a farmácia para os efeitos legais debatidos na demanda. "


Processo TRF 3 : MS 5019582-79.2018.4.03.6100


Assinado: Observatório Social de São Bernardo do Campo.





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