A prefeitura de São Bernardo do Campo descumpre a lei de acesso a informação, o observatório Social de São Bernardo do Campo ao solicitar a prefeitura prestação contas do dinheiro gasto com publicidade, a prefeitura se limitou a informar as agências quer recebem recursos públicos e o valor do orçamento de forma genérica.
A a LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010 , estabelece que as agências de publicidade contratadas pela prefeitura devem prestar contas, com os nomes dos fornecedores de serviços, a lei ainda estabelece que as agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
Porém a prefeitura se limitou a informar as agências contratas e o valor gastos com elas, sem detalhar os gastos e ainda não disponibilizou os recursos, tendo em vista que de maneira ardilosa a administração entendeu que forneceu a informação correta.
O responsável pela prestação da informação cometeu improbidade administrativa ao fornecer intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
Veja a pergunta feita a prefeitura:
Veja a resposta da prefeitura:
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