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  • Foto do escritorFiscaliza São Bernardo

Prefeitura lança edital de transporte com pontos já impugnados no Tribunal de Contas.


A prefeitura lança hoje pela 3ª vez o edital de licitação do transporte com mesma exigência impugnada pela empresa F&B Transportadora Turística Ltda, empresa que impugnou a licitação da 1ª vez.


Um dos itens impugnados pela empresa foi o principal critério para definição da vencedora da licitação que é a maior outorga pelos serviços sendo que, no entendimento da F&B Transportadora Turística Ltda, habitualmente as licitações determinam que o principal critério é a menor tarifa.


O critério de maior Outorga também foi mantido.


Outro ponto impugnado na primeira licitação foi de outorga minima de 40 milhões em 90 dias, na nova licitação, o valor foi mantido porém parcelado em 4 vezes de 10 milhões ( pode ser objeto de impugnação também)


Na 2 tentativa de realizar a licitação do Transporte, novamente o edital foi impugnado pelo TCE -SP, só que desta vez pela FETRAM – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Minas Gerais, FETPESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo e de Rogério e Silva, que se apresentou como munícipe de São Bernardo do Campo.


De acordo com a argumentação da FETRAM, “alguns pontos impugnados no edital revogado e que justificaram a concessão de decisão liminar de suspensão do certame na representação anterior foram mantidos no edital republicado, atentando flagrantemente contra a decisão proferida”.


Entre os pontos estavam, segundo a FETRAM, faltas de justificativas suficientes pela prefeitura de todo o serviço da cidade ser concedido em lote único, ou seja, para apenas uma empresa ou consórcio:  “Inadequação do ato de justificação da concessão (refere-se à “falta de justificativas e vantagens técnicas plausíveis para a outorga da concessão exclusiva, em lote único e prazo de 25 anos”


O critério de maior valor de outorga para determinar o vencedor em vez de a menor tarifa de remuneração, de acordo com os argumentos, pode prejudicar o passageiro e restringir a concorrência: “Inadequação do critério de julgamento das propostas, consistente na maior oferta de valor pela outorga da concessão, procedimento que “privilegia o valor econômico a ser embolsado pela Administração Pública, em detrimento da vantagem econômica do usuário do serviço público, que consiste em pagamento da menor tarifa” e, anda, “restringe o caráter competitivo da licitação”



Todos estes pontos foram mantidos novo edital, e que podem gerar novos questionamentos.


Ass: Observatório Social de São Bernardo do Campo.


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